IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1624 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.511, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de obras de pavimentação e recapeamento asfáltico no município de Castilho-SP, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025 e 2026, crédito adicional especial no valor de até R$.443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais), para fazer face às despesas com a execução de obras de pavimentação e recapeamento asfáltico no município de Castilho-SP.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 21 de outubro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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