IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 222 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 52, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“Estabelece o Regulamento para o sorteio de prêmios aos contribuintes de IPTU, autorizado pela Lei Complementar nº 59, de 7 de maio de 2025 e dá outras providências.”
LOURENÇO LORENCETI, PREFEITO MUNICIPAL DE MARAPOAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a campanha “IPTU PREMIADO 2025” autorizada pela Lei Complementar nº 59, de 7 de maio de 2025, com o objetivo de valorizar os contribuintes de IPTU, de Água e Esgoto, e de Taxas incidentes sobre os imóveis prediais e territoriais urbanos, localizados no Município de Marapoama e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.
Art. 2º. A campanha “IPTU PREMIADO 2025” consiste em premiar, os contribuintes municipais que estiverem em dia com o pagamento dos tributos incidentes sobre os imóveis de sua propriedade e de modo especial, os imóveis recadastrados e com o pagamento da Água e do Esgoto.
Art. 3º. Todos os contribuintes, pessoas físicas, que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e as Taxas de Água e Esgoto, e de quaisquer outros tributos municipais incidentes sobre os imóveis que possuam, observado o disposto no artigo seguinte, participarão, automaticamente, do sorteio de 1 (uma) Motoneta 0 km - Honda Biz 125 da Campanha "IPTU PREMIADO 2025".
Art. 4º. Para não serem desclassificados, os contribuintes deverão estar perfeitamente em dia com todos os tributos, e a taxa de água e esgoto, incidentes sobre os imóveis concorrentes, relativamente ao exercício corrente e anteriores (dívida ativa), até o dia 30/09/2025.
§ 1º. O pagamento de qualquer parcela ou mesmo a quitação total de débitos, para efeito de participação no sorteio previsto nesta campanha, somente será́ considerado se efetuados até o dia 30/09/2025.
§ 2º. Os parcelamentos de dívida ativa, efetivados até o 30/06/2025, desde que permaneçam com os pagamentos em dia, possibilitam a participação do contribuinte no sorteio.
§ 3º. Cada contribuinte concorrerá ao sorteio da motoneta Honda Biz 125, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), água e esgoto, através do seu nome e o CPF, junto ao Cadastro de Imóvel do Município.
Art. 5º. O Sorteio será no dia 25/10/2025 a partir das 20h00m, na praça Raul Campoy (matriz), com transmissão ao vivo pelo Youtube e pelas redes sociais da Prefeitura Municipal de Marapoama. Cada contribuinte concorrerá com um cupom, extraído da listagem de contribuintes adimplentes, com o nome e CPF, em uma urna de sorteio.
Art. 6º. Caso o contribuinte sorteado esteja presente, o prêmio será entregue ao vivo, na presença dos Munícipes. Em caso de impossibilidade de entrega durante o sorteio, o prêmio ficará disponível para o sorteado/contemplado ou o seu procurador, na sede do Paço Municipal.
Parágrafo Único. O ganhador deverá apresentar um documento com foto, contendo o número do CPF ou a CNH.
Art. 7º. Quando responsáveis pelo recolhimento dos tributos, os locatários ou os possuidores poderão receber o prêmio, devendo, neste caso apresentar, seguintes documentos:
I - contrato de locação, de comodato, de compromisso de compra e venda ou qualquer outro título hábil a legitimar a posse, que comprove ser deles o ônus do recolhimento dos tributos;
II - termo de anuência firmada pelo proprietário, declarando que a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos foi, por ele, transferida para terceiro;
III - outro documento, cuja validade será analisada a critério do Município de Marapoama, e que comprove que os tributos foram, efetivamente, por eles recolhidos.
Parágrafo Único. Se o ganhador não for localizado ou não retirar ou se o prêmio não for reclamado no prazo de 90 (noventa) dias da data do sorteio, o mesmo será incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. O prêmio contará, exclusivamente, com as garantias dos fabricantes ou fornecedores, nos termos da legislação vigente, excluída toda e qualquer responsabilidade do Município de Marapoama, pelo produto, após a sua entrega ao contemplado.
Art. 9º. A Prefeitura do Município de Marapoama não se responsabilizará, após o sorteio, por eventuais despesas de transporte, transferência e licenciamento do prêmio, bem como por eventuais tributos sobre ele incidente.
Art. 10. A presente Campanha será divulgada através de folhetos, site ou outros meios de comunicação, a critério da Prefeitura Municipal de Marapoama.
Art. 11. O resultado do sorteio será divulgado para a Imprensa local.
Art. 12. A Prefeitura poderá utilizar, gratuitamente, o nome, a imagem e o som da voz do contribuinte contemplado no sorteio, para a divulgação da Campanha, em qualquer mídia, a menos que haja declaração expressa e devidamente firmada, em sentido contrário, ressalvada, em qualquer hipótese, a possibilidade de publicação do nome do contemplado.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora no prazo de 10 (dez) dias úteis, cabendo recurso ao Prefeito Municipal, também no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência da decisão.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 21 de Outubro de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.