IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1064 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.709, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 10.297/2025 desta Prefeitura;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica permitido à empresa concessionária VIAPAULISTA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.019.100/0001-89, o uso da área de propriedade do Município de Barra Bonita, pertencente à Matrícula nº 5.623 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 405,43 m², devidamente identificada nos autos do Processo nº 10.297/2025 desta Prefeitura, descrita no memorial a seguir:

“Descrição definida pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS2000 – Fuso 22k, cuja área perfaz 405 metros quadrados e 43 decímetros quadrados. Tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.509.422,038254 e E=752.687,832029, segue em linha reta azimute 215º10'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rod. Dep. João Lázaro Almeida Prado (SP-255), numa distância de 1,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.509.421,222626 e E=752.687,257118, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319°32'34", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,70m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.509.430,121522 e E=752.679,668219, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340°14'26", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.509.442,961342 e E=752.675,055887, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354°04'05", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.509.462,855914 e E=752.672,988793, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19°12'36", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.509.475,110435 e E=752.676,551395, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49°14'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.509.488,545993 e E=752.692,135888, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 33°08'32", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.509.534,132777 e E=752.721,901511, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37°08'52", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.509.550,878939 e E=752.734,588465, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177°00'49", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.509.547,017909 e E=752.734,789894, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215°15'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.509.538,781756 e E=752.728,965988, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215°35'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 6,29m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.509.533,667306 e E=752.725,304835, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215°29'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 21,19m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.509.516,414042 e E=752.712,999145, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215°37'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 8,82m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.509.509,240487 e E=752.707,860032, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215°36'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 10,86m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.509.500,407248 e E=752.701,534681, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216°09'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.509.493,570115 e E=752.696,538447, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213°58'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 15,44m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.509.480,763752 e E=752.687,907784, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213°13'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 5,58m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.509.476,095667 e E=752.684,850780, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208°30'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 7,42m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.509.469,575423 e E=752.681,310594, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 200°38'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 12,79m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.509.457,607635 e E=752.676,801281, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178°02'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.509.446,120611 e E=752.677,192666, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 165°44'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, de coordenadas N=7.509.434,604005 e E=752.680,118982, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155°46'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 6,25m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, de coordenadas N=7.509.428,905044 e E=752.682,683151, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142°30'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 7,74m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, de coordenadas N=7.509.422,764566 e E=752.687,394494, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148°56'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o DER/SP, numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto inicial.”

Art. 2º A permissão de uso gratuita é concedida por prazo indeterminado, desde que os interesses públicos sejam preservados, mediante o cumprimento dos seguintes encargos:

I – A área será destinada à instalação de equipamentos viários em virtude da duplicação da Rodovia SP-255,

II – A responsabilidade pela implantação dos dispositivos viários será exclusiva da permissionária, que deverá providenciar todas as autorizações e licenças legalmente exigidas.

Art. 3º A permissão de uso será rescindida de pleno direito se ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I – extinção ou dissolução da empresa;

II – alteração da destinação da área pública;

III – transferência ou cessão do uso da área pública a terceiros sem prévia autorização do Município.

Art. 4º O Município poderá fiscalizar o exato cumprimento dos encargos instituídos neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de outubro de 2025.

O Prefeito

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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