IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 985 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.136, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 20.880,20 DESTINADO AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA PROMOÇÃO DA EQUIDADE NA ORGANIZAÇÃO DOS CUIDADOS EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COM BASE NA POLITICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO – PNAN, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.414, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 20.880,20 (vinte mil, oitocentos e oitenta reais e vinte centavos) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, com destinação para o incentivo financeiros para promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN, referente ao exercício financeiro de 2024, no Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Ministério de Estado da Saúde na forma da Portaria GM/MS nº 5.836, de 5 de dezembro de 2024, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesas na Lei Orçamentária do exercício de 2025, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.306.1000.2327.0000 – Gestão SUS

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ......R$ 20.880,20

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 21 DE OUTUBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no ligar público de costume, por afixação, na mesma data.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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