IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2134 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.036, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 6º da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 96.388,47 (noventa e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

927

11.05.08.122.0029.2.206.339036.01.5100000Bolsa Estágio - 09/2025. 68.310,00

229

19.02.26.122.0015.2.206.339036.01.1100000Bolsa Estágio - 09/2025. 2.221,20

1026

14.01.22.661.0005.2.203.339049.01.1100000Auxílio Transporte - 09/2025. 488,00

825

21.02.23.122.0018.2.206.339049.01.1100000Auxílio Transporte - 09/2025. 4.351,20

644

09.02.10.305.0008.2.062.339049.01.3100000Auxílio Transporte - 09/2025. 6.938,40

534

09.02.10.122.0008.2.206.339049.01.3100000Auxílio Transporte - 09/2025. 11.290,87

27

01.03.04.122.0006.2.214.339049.01.1100000Auxílio Transporte - 09/2025. 2.788,80

Total de Suplementação

96.388,47

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I – anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 96.388,47 (noventa e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Anul

Dotação Anulada

Valor

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 68.310,00

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 2.221,20

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 488,00

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 4.351,20

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 6.938,40

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 11.290,87

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 2.788,80

Total de Anulação

96.388,47

Decreto n° 4.036/2025 02

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 16 de setembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.