IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2134 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.038, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 90.735,33 (noventa mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha Supl | Dotação Suplementada | Exposição Justificada | Valor |
991 | 11.02.08.244.0027.2.219.319011.95.5000003 | Folha de Pagamento - 09/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025). | 6.895,00 |
992 | 11.02.08.244.0027.2.219.319113.95.5000003 | Folha de Pagamento - 09/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025). | 1.132,10 |
993 | 11.02.08.243.0027.2.001.319011.95.5000021 | Folha de Pagamento - 09/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025). | 45.150,18 |
994 | 11.02.08.243.0027.2.001.319113.95.5000021 | Folha de Pagamento - 09/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025). | 7.809,65 |
995 | 11.02.08.244.0028.2.159.319011.95.5000004 | Folha de Pagamento - 09/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025). | 17.747,25 |
996 | 11.02.08.244.0028.2.159.319113.95.5000004 | Folha de Pagamento - 09/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025). | 2.815,65 |
999 | 11.02.08.243.0028.2.155.319011.92.5000005 | Folha de Pagamento - 09/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025). | 7.887,66 |
1000 | 11.02.08.243.0028.2.155.319113.92.5000005 | Folha de Pagamento - 09/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025). | 1.297,84 |
Total de Suplementação | 90.735,33 | ||
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com recurso proveniente de Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei nº 4.320/64, dos seguintes recursos:
Decreto n° 4.038/2025 02
Descrição | Ficha Supl | Aplicação | Valor |
| Bloco Fnas-Gbf-Bolsa Família | 991 | 5000003 | 6.895,00 |
| Bloco Fnas-Gbf-Bolsa Família | 992 | 5000003 | 1.132,10 |
| Bloco Psb Fnas Cc 40716-X | 993 | 5000021 | 45.150,18 |
| Bloco Psb Fnas Cc 40716-X | 994 | 5000021 | 7.809,65 |
| Bb-Bloco Psemc Fnas-C/C 43978-9 (Antiga 40.715-1) | 995 | 5000004 | 17.747,25 |
| Bb-Bloco Psemc Fnas-C/C 43978-9 (Antiga 40.715-1) | 996 | 5000004 | 2.815,65 |
| Proteção Social Atenção Especial C/C 38502-6 Média Compl. | 999 | 5000005 | 7.887,66 |
| Proteção Social Atenção Especial C/C 38502-6 Média Compl. | 1000 | 5000005 | 1.297,84 |
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.402, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2025, e na Lei nº 2.263, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.
Itupeva, 16 de setembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.