IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2134 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso II da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.937.675,51 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

1022

14.01.22.661.0005.2.203.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 15.000,00

340

07.01.12.365.0020.2.086.319094.02.2730000Folha de Pagamento - 09/2025. 183.833,28

391

07.01.12.361.0019.2.069.319094.02.2620000Folha de Pagamento - 09/2025. 142.225,75

412

07.01.12.365.0020.2.084.319094.02.2740000Folha de Pagamento - 09/2025. 61.171,59

54

01.05.08.244.0027.2.216.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 43.304,73

885

14.02.23.691.0005.2.204.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 40.000,00

886

14.02.23.691.0005.2.204.319013.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 40.000,00

1022

14.01.22.661.0005.2.203.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 50.000,00

1023

14.01.22.661.0005.2.203.319013.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 50.000,00

384

07.01.12.365.0020.2.086.319013.01.2120000Folha de Pagamento - 09/2025. 30.000,00

387

07.01.12.365.0020.2.086.319113.01.2120000Folha de Pagamento - 09/2025. 75.000,00

126

02.01.02.061.0003.2.207.319094.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 10.083,59

158

04.01.04.123.0006.2.212.319016.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 4.237,90

279

06.01.15.451.0004.2.206.319016.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 91.645,92

523

09.02.10.122.0008.2.206.319011.01.3100000Folha de Pagamento - 09/2025. 66.852,24

527

09.02.10.122.0008.2.206.319113.01.3100000Folha de Pagamento - 09/2025. 9.447,78

905

18.01.02.062.0003.2.154.319113.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 8.921,45

922

11.05.08.122.0029.2.206.319013.01.5100000Folha de Pagamento - 09/2025. 3.763,46

1024

14.01.22.661.0005.2.203.319113.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 849,81

565

09.02.10.302.0008.2.051.319011.01.3100000Folha de Pagamento - 09/2025. 125.689,81

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 88.506,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 6.920,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 5.000,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 5.000,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 3.750,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 1.000,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 1.000,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 1.000,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 990,00

33

01.04.06.181.0030.2.215.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 09/2025. 565.776,95

565

09.02.10.302.0008.2.051.319011.01.3100000Folha de Pagamento - 09/2025. 206.705,25

Total de Suplementação

1.937.675,51

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 1.937.675,51 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Anul

Dotação Anulada

Valor

156

04.01.04.123.0006.2.212.319011.01.1100000 15.000,00

331

07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2610000 183.833,28

331

07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2610000 142.225,75

331

07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2610000 61.171,59

76

01.06.04.124.0002.2.162.339040.01.1100000 43.304,73

112

01.08.06.182.0013.2.118.319016.01.1100000 40.000,00

112

01.08.06.182.0013.2.118.319016.01.1100000 40.000,00

474

20.01.27.122.0016.2.206.319011.01.1100000 50.000,00

474

20.01.27.122.0016.2.206.319011.01.1100000 50.000,00

404

07.01.12.365.0020.2.084.319011.01.2130000 30.000,00

404

07.01.12.365.0020.2.084.319011.01.2130000 75.000,00

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 10.083,59

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 4.237,90

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 91.645,92

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 66.852,24

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 9.447,78

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 8.921,45

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 3.763,46

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 849,81

576

09.02.10.301.0008.2.057.319013.01.3100000 125.689,81

32

01.04.06.181.0030.2.215.319008.01.1100000 88.506,00

47

01.04.06.181.0030.2.129.339039.01.1100000 6.920,00

29

01.04.06.181.0030.1.086.449051.01.1100000 5.000,00

30

01.04.06.181.0030.1.087.449051.01.1100000 5.000,00

51

01.04.06.181.0030.2.131.339030.01.1100000 3.750,00

43

01.04.06.181.0030.2.215.339092.01.1100000 1.000,00

44

01.04.06.181.0030.2.215.339093.01.1100000 1.000,00

52

01.04.06.181.0030.2.131.339036.01.1100000 1.000,00

31

01.04.06.181.0030.2.215.319007.01.1100000 990,00

179

04.01.28.843.0006.2.213.329121.01.1100000 565.776,95

903

18.01.02.062.0003.2.154.319016.06.1000078 206.705,25

Total de Anulação

1.937.675,51

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 16 de setembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.