IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2134 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.481.544,72 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

115

01.08.06.182.0013.2.118.339030.01.1100000Processo Adm: 10199/2025 - Alimentação para café da manhã.

12.217,50

323

07.01.12.361.0019.2.160.339036.01.2200000Rescisão de contrato de estágio

1.200,00

443

07.01.12.365.0024.2.081.339030.05.2810000Processo Adm: 8270-9/2019 – Contrato 107/2019.

25.120,80

449

07.01.12.361.0024.2.080.339030.05.2820000Processo Adm: 8270-9/2019 – Contrato 107/2019.

99.872,66

1028

07.01.12.365.0020.2.086.339032.01.1100000Processo Adm: 13192-8/2024 - Contrato 021/2024.

256.410,00

471

20.01.27.812.0016.2.014.339031.01.1100000Processo Adm: 11127/2025 - Premiação em Eventos Culturais

675,63

293

06.01.15.451.0004.2.112.339030.01.1100000Processo Adm: 6509/2025 - Urnas para exumação

13.440,00

456

20.01.27.812.0016.1.085.449051.01.1100000Convênio de Construção de Praça no Rio das Pedras

82.757,68

323

07.01.12.361.0019.2.160.339036.01.2200000Rescisão de contrato de estágio

800,00

323

07.01.12.361.0019.2.160.339036.01.2200000Rescisão de contrato de estágio

800,00

205

19.01.15.122.0004.2.206.339039.01.1100000Processo Adm: 13703/2025 - Equipamentos Etilômetro

10.000,00

1033

20.01.27.812.0016.1.085.339039.01.1000240Tarifas Bancárias

26,16

419

07.01.12.365.0020.2.084.339049.02.2740000Auxílio Transporte - 09/2025.

20.038,09

323

07.01.12.361.0019.2.160.339036.01.2200000Bolsa Estágio - 09/2025.

330.000,00

554

09.02.10.302.0008.2.049.339032.01.3100000Processo Adm: 4259-6/2024 - Dietas e Suplementos.

97.500,00

1004

07.01.12.361.0019.2.069.339032.01.1100000Uniforme Escolar

1.795.746,00

1029

07.01.12.365.0020.2.084.339032.01.1100000Uniforme Escolar

677.640,00

1028

07.01.12.365.0020.2.086.339032.01.1100000Uniforme Escolar

914.814,00

203

19.01.15.122.0004.2.206.339030.01.1100000Processo Adm: 13636/2024 - Manutenção Preventiva e Corretiva para Veículos

8.500,00

345

07.01.12.361.0019.2.069.339092.01.2200000Processo Adm: 8270-9/2019 - Merenda Escolar

52.345,32

420

07.01.12.365.0020.2.084.339092.01.2130000Processo Adm: 8270-9/2019 - Merenda Escolar

18.491,25

398

07.01.12.365.0020.2.086.339092.01.2120000Processo Adm: 8270-9/2019 - Merenda Escolar

27.268,50

1035

07.01.12.365.0024.2.082.339092.01.1100000Processo Adm: 8270-9/2019 - Merenda Escolar

11.455,73

390

07.01.12.365.0020.2.086.339030.01.2120000Processo Adm: 12128/2025 - Atendimento das demandas das unidades escolares

24.425,40

Total de Suplementação

4.481.544,72

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 4.481.544,72 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Anul.

Dotação Anulada

Valor

76

01.06.04.124.0002.2.162.339040.01.1100000

12.217,50

319

07.01.12.122.0007.2.164.339039.01.2200000

1.200,00

413

07.01.12.365.0020.2.084.339032.05.2810000

25.120,80

337

07.01.12.361.0019.2.069.339032.05.2820000

99.872,66

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

256.410,00

468

20.01.27.812.0016.2.013.339039.01.1100000

675,63

284

06.01.15.451.0004.2.206.339039.01.1100000

13.440,00

468

20.01.27.812.0016.2.013.339039.01.1100000

82.757,68

319

07.01.12.122.0007.2.164.339039.01.2200000

800,00

319

07.01.12.122.0007.2.164.339039.01.2200000

800,00

225

19.02.15.452.0015.2.091.339039.01.1100000

10.000,00

461

20.01.27.812.0016.2.003.339030.01.1100000

26,16

331

07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2610000

20.038,09

404

07.01.12.365.0020.2.084.319011.01.2130000

330.000,00

609

09.02.10.301.0008.2.058.339039.01.3100000

97.500,00

446

07.01.12.361.0024.2.080.339030.01.1100000

1.795.746,00

446

07.01.12.361.0024.2.080.339030.01.1100000

677.640,00

446

07.01.12.361.0024.2.080.339030.01.1100000

914.814,00

225

19.02.15.452.0015.2.091.339039.01.1100000

8.500,00

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

52.345,32

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

18.491,25

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

27.268,50

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

11.455,73

446

07.01.12.361.0024.2.080.339030.01.1100000

24.425,40

Total de Anulação

4.481.544,72

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 16 de setembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.