IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2134 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.047, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 6º da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 722.966,54 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

63

01.05.08.244.0027.2.216.339039.01.1100000Processo Adm: 15744-4/2024 - Locação de Veículos

7.445,45

50

01.04.06.181.0030.2.130.339039.01.1100000Processo Adm: 15744-4/2024 - Locação de Veículos

206.854,44

310

07.01.12.122.0007.2.206.339039.01.2200000Processo Adm: 15744-4/2024 - Locação de Veículos

23.382,24

292

06.01.15.451.0004.2.111.339039.01.1100000Processo Adm: 15744-4/2024 - Locação de Veículos

15.590,63

908

18.01.02.062.0003.2.154.339039.01.1100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

30.000,00

205

19.01.15.122.0004.2.206.339039.01.1100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

50.000,00

284

06.01.15.451.0004.2.206.339039.01.1100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

110.000,00

481

20.01.27.122.0016.2.206.339039.01.1100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

55.000,00

195

01.04.06.181.0030.2.215.339039.01.1100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

110.000,00

823

21.02.23.122.0018.2.206.339039.01.1100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

15.000,00

772

11.02.08.122.0029.2.202.339039.01.5100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

50.054,58

587

09.02.10.301.0008.2.057.339039.01.3100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

49.639,20

722.966,54

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 722.966,54 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Anul

Dotação Anulada

Valor

179

04.01.28.843.0006.2.213.329121.01.1100000

7.445,45

179

04.01.28.843.0006.2.213.329121.01.1100000

206.854,44

179

04.01.28.843.0006.2.213.329121.01.1100000

23.382,24

179

04.01.28.843.0006.2.213.329121.01.1100000

15.590,63

146

03.01.04.122.0006.2.206.339046.01.1100000

30.000,00

146

03.01.04.122.0006.2.206.339046.01.1100000

50.000,00

146

03.01.04.122.0006.2.206.339046.01.1100000

110.000,00

146

03.01.04.122.0006.2.206.339046.01.1100000

55.000,00

146

03.01.04.122.0006.2.206.339046.01.1100000

110.000,00

146

03.01.04.122.0006.2.206.339046.01.1100000

15.000,00

146

03.01.04.122.0006.2.206.339046.01.1100000

50.054,58

286

06.01.15.451.0004.2.206.339046.01.1100000

49.639,20

Total de Anulação

722.966,54

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 1º de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.