IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2134 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.049, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.344.905,46 (quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

205

19.01.15.122.0004.2.206.339039.01.1100000DFD: 054/2024; Memorando S.O.P.M.U 251/2025, Locação de veículos.

24.420,00

218

19.02.26.122.0015.2.206.339039.01.1100000DFD: 054/2024; Memorando S.O.P.M.U 251/2025, Locação de veículos.

55.472,56

390

07.01.12.365.0020.2.086.339030.01.2120000Processo Adm: 32508/2023 - Medicamentos

27.648,00

335

07.01.12.361.0019.2.069.339030.01.2200000Processo Adm: 11793/2025 - Materiais de Limpeza.

200.000,00

1039

11.02.08.244.0009.2.127.337139.02.5000035Contrato CIMPS Residência Inclusiva

6.950,05

1038

11.02.08.242.0028.2.124.337139.02.5000035Contrato CIMPS SAI Mulheres

14.407,27

308

07.01.12.122.0007.2.206.339030.01.2200000Processo Adm: 10144-2/2024 - Kit Lanche

9.218,05

393

07.01.12.365.0020.2.086.339039.01.2120000Processo Adm: 16767-2/2020 - Entidade Particular de Educação Infantil.

407.055,00

735

11.02.08.242.0028.2.124.337139.01.5100000Contrato CIMPS SAI Mulheres

22.611,57

686

11.02.08.244.0009.2.127.337139.01.5100000Contrato CIMPS Residência Inclusiva

6.950,05

319

07.01.12.122.0007.2.164.339039.01.2200000Processo Adm: 14523/2025 - Formação Continuada.

54.021,38

322

07.01.12.361.0019.1.080.449051.01.2200000Processo Adm: 13533/2025 - Cobertura de Quadras

837.524,95

322

07.01.12.361.0019.1.080.449051.01.2200000Processo Adm: 13533/2025 - Cobertura de Quadras

925.762,00

322

07.01.12.361.0019.1.080.449051.01.2200000Processo Adm: 13533/2025 - Cobertura de Quadras

327.669,57

282

06.01.15.451.0004.2.206.339030.01.1100000Processo Adm: 11353/2025 - Uniformes para os funcionários.

16.574,28

308

07.01.12.122.0007.2.206.339030.01.2200000Processo Adm: 12132/2025 - Bandeiras e Matros

52.067,30

335

07.01.12.361.0019.2.069.339030.01.2200000Processo Adm: 7629/2025 - Material Escolar

28.563,17

390

07.01.12.365.0020.2.086.339030.01.2120000Processo Adm: 7629/2025 - Material Escolar

491.750,53

411

07.01.12.365.0020.2.084.339030.01.2130000Processo Adm: 7629/2025 - Material Escolar

703.212,66

310

07.01.12.122.0007.2.206.339039.01.2200000Processo Adm: 6006/2025 - Seguro de Veículos.

30.647,87

335

07.01.12.361.0019.2.069.339030.01.2200000Processo Adm: 7629/2025 - Material Escolar

6.216,00

564

09.02.10.302.0008.2.049.449052.01.3100000Cadeiras Hospitalares

5.000,00

564

09.02.10.302.0008.2.049.449052.01.3100000Cadeiras Hospitalares

8.208,00

564

09.02.10.302.0008.2.049.449052.01.3100000Cadeiras Hospitalares

5.000,00

564

09.02.10.302.0008.2.049.449052.01.3100000Cadeiras Hospitalares

1.000,00

564

09.02.10.302.0008.2.049.449052.01.3100000Cadeiras Hospitalares

10.000,00

587

09.02.10.301.0008.2.057.339039.01.3100000Processo Adm: 4472-7/2023 – Cestas Básicas.

66.955,20

Total de Suplementação

4.344.905,46

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 4.344.905,46 (quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Anul

Dotação Anulada

Valor

225

19.02.15.452.0015.2.091.339039.01.1100000

24.420,00

225

19.02.15.452.0015.2.091.339039.01.1100000

55.472,56

448

07.01.12.361.0024.2.080.339030.05.2850000

27.648,00

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

200.000,00

745

11.02.08.243.0028.2.122.335039.02.5000035

6.950,05

745

11.02.08.243.0028.2.122.335039.02.5000035

14.407,27

448

07.01.12.361.0024.2.080.339030.05.2850000

9.218,05

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

407.055,00

773

11.02.08.122.0029.2.202.339040.01.5100000

22.611,57

773

11.02.08.122.0029.2.202.339040.01.5100000

6.950,05

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

54.021,38

372

07.01.12.361.0019.2.077.339039.01.2200000

837.524,95

423

07.01.12.365.0020.2.088.339039.01.2130000

925.762,00

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

327.669,57

301

06.01.15.451.0004.2.169.339039.01.1100000

16.574,28

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

52.067,30

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

28.563,17

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

491.750,53

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

703.212,66

448

07.01.12.361.0024.2.080.339030.05.2850000

30.647,87

438

07.01.12.365.0024.2.081.339030.01.1100000

6.216,00

537

09.02.10.122.0008.2.206.449052.01.3100000

5.000,00

611

09.02.10.301.0008.2.058.449052.01.3100000

8.208,00

630

09.02.10.304.0008.2.062.449052.01.3100000

5.000,00

653

09.02.10.302.0008.2.067.449052.01.3100000

1.000,00

672

09.02.10.303.0008.2.064.449052.01.3100000

10.000,00

560

09.02.10.302.0008.2.049.339046.01.3100000

66.955,20

Total de Anulação

4.344.905,46

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 1º de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.