IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2044 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.742, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiro pessoa jurídica e obras e instalações;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.04 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0027.2.004 | MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL | |
3.3.90.30.00 - 34 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 40.000,00 |
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.02 | CORPO DE BOMBEIROS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
06.182.0006.2.007 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS | |
3.3.90.30.00 - 50 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 60.000,00 |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
28.843.0000.0.001 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | |
4.6.90.71.00 - 319 | PRINCIPAL DA DIV P/CONTRATO | |
| TESOURO | 50.000,00 |
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.39.00 - 338 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 80.000,00 |
| TOTAL | 230.000,00 |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes no Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.04 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0003.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | |
3.3.90.39.00 - 28 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 40.000,00 |
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.02 | CORPO DE BOMBEIROS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
06.182.0006.2.007 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS | |
3.3.90.39.00 - 51 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 60.000,00 |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
28.843.0000.0.002 | JUROS DA DÍVIDA | |
3.2.90.21.00 - 305 | JUROS S/ A DIVIDA POR CONTRATO | |
| TESOURO | 50.000,00 |
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.30.00 - 337 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 80.000,00 |
| TOTAL | 230.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.04 | FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.39.00 - 132 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 10.000,00 |
02.04.05 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.241.0010.2.026 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL IDOSO | |
3.3.90.39.00 - 137 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 84.000,00 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
3.3.90.39.00 – 281 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 170.000,00 |
| TOTAL | 264.000,00 |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 68.198,39 (sessenta e oito mil, cento e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0031.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
4.4.90.51.00 - 354 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| TESOURO/CONCESSÃO | 68.198,39 |
| TOTAL | 68.198,39 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.