IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2044 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.742, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiro pessoa jurídica e obras e instalações;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0027.2.004

MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL

3.3.90.30.00 - 34

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

40.000,00

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.02

CORPO DE BOMBEIROS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

06.182.0006.2.007

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS

3.3.90.30.00 - 50

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

60.000,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

28.843.0000.0.001

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.90.71.00 - 319

PRINCIPAL DA DIV P/CONTRATO

TESOURO

50.000,00

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.39.00 - 338

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

80.000,00

TOTAL

230.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes no Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0003.2.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39.00 - 28

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

40.000,00

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.02

CORPO DE BOMBEIROS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

06.182.0006.2.007

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS

3.3.90.39.00 - 51

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

60.000,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

28.843.0000.0.002

JUROS DA DÍVIDA

3.2.90.21.00 - 305

JUROS S/ A DIVIDA POR CONTRATO

TESOURO

50.000,00

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.30.00 - 337

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

80.000,00

TOTAL

230.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.04

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.39.00 - 132

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

10.000,00

02.04.05

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.241.0010.2.026

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL IDOSO

3.3.90.39.00 - 137

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

84.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0024.2.057

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 – 281

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

170.000,00

TOTAL

264.000,00

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 68.198,39 (sessenta e oito mil, cento e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0031.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00 - 354

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO/CONCESSÃO

68.198,39

TOTAL

68.198,39

Art. 6.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de outubro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de outubro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.