IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 306 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.543 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.-
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 223 - 12.306.0014.2046.0000 Merenda Escolar............................................5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
____________
TOTAL.....................................................................................R$ 5.000,00
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Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes da anulação em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 222 - 12.306.0014.2046.0000 Merenda Escolar...........................................-5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ____________
TOTAL................................................................................R$ - 5.000,00
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de
2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 01 de outubro de 2.025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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