IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 306 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.544, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.-
Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 291.116,00 e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.707, de 25.06.2024, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 291.116,00 (duzentos e noventa e um mil cento e dezesseis reais), para o exercício de 2025.
Local: 02 EXECUTIVO
020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
Ficha: 24 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa.....................2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Local: 02 EXECUTIVO
020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 450 - 17.512.0009.2017.0000 Organização dos Serviços Urbanos...........114.400,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
Ficha: 451 - 17.512.0009.2017.0000 Organização dos Serviços Urbanos...........140.980,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 320 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............26.736,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
Ficha: 358 - 10.303.0020.2071.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............7.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
____________
TOTAL.....................................................................................R$ 291.116,00
=========== ===========
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Local: 02 EXECUTIVO
020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
Ficha: 25 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa..................-3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 27 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa...................-5.592,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
Local: 02 EXECUTIVO
020200 ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 52 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo.....................-7.868,20
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
Ficha: 53 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo......................-5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
Local: 02 EXECUTIVO
020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 85 - 15.451.0008.1010.0000 Planejamento Urbano..................................-3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 87 - 15.451.0008.1041.0000 Planejamento Urbano..................................-2.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 02 EXECUTIVO
020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 200 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica..........................................-1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Ficha: 220 - 12.366.0013.2043.0000 Educação Básica..........................................-1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 02 EXECUTIVO
020900 EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 249 - 13.392.0015.2054.0000 Preservação do Patrim. Hist. do Munic.......-.1.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CON
Ficha: 252 - 13.392.0016.2055.0000 Programa de Incentivo à Cultura.................-.2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 02 EXECUTIVO
021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Ficha: 275 - 15.451.0008.1029.0000 Planejamento Urbano................................-215.826,06
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 279 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos.........................-1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 319 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............-3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE
Ficha: 424 - 08.243.0022.2108.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.......-26.736,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha: 425 - 08.243.0022.2108.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.......-6.264,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
Local: 02 EXECUTIVO
029900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Ficha: 426 - 99.999.0999.2090.0000 Reserva de Contingência.............................-6.829,74
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
____________
TOTAL...................................................................................R$ - 291.116,00
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 01 de outubro de 2.025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.