IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 306 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.544, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.-

Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 291.116,00 e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.707, de 25.06.2024, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 291.116,00 (duzentos e noventa e um mil cento e dezesseis reais), para o exercício de 2025.

Local: 02         EXECUTIVO

020100            GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Ficha: 24 -       04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa.....................2.000,00

3.3.90.14.00    DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

 

Local: 02         EXECUTIVO

020400            OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 450 -     17.512.0009.2017.0000 Organização dos Serviços Urbanos...........114.400,00

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

 

Ficha: 451 -     17.512.0009.2017.0000 Organização dos Serviços Urbanos...........140.980,00

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

 

LOCAL: 02     EXECUTIVO

021200            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 320 -     10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............26.736,00

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

 

Ficha: 358 -     10.303.0020.2071.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............7.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 291.116,00

===========                                                                                                  ===========

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Local: 02         EXECUTIVO

020100            GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Ficha: 25 -       04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa..................-3.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 27 -       04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa...................-5.592,00

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

 

Local: 02         EXECUTIVO

020200            ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 52 -       04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo.....................-7.868,20

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

 

Ficha: 53 -       04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo......................-5.000,00

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

 

Local: 02         EXECUTIVO

020400            OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 85 -       15.451.0008.1010.0000 Planejamento Urbano..................................-3.000,00

4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 87 -       15.451.0008.1041.0000 Planejamento Urbano..................................-2.000,00

4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Local: 02         EXECUTIVO

020800            UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 200 -     12.361.0013.2037.0000 Educação Básica..........................................-1.000,00

3.3.90.14.00    DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 220 -     12.366.0013.2043.0000 Educação Básica..........................................-1.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 02         EXECUTIVO

020900            EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 249 -     13.392.0015.2054.0000 Preservação do Patrim. Hist. do Munic.......-.1.000,00

3.3.90.47.00    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CON

 

Ficha: 252 -     13.392.0016.2055.0000 Programa de Incentivo à Cultura.................-.2.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 02         EXECUTIVO

021100            FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Ficha: 275 -     15.451.0008.1029.0000 Planejamento Urbano................................-215.826,06

4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 279 -     23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos.........................-1.000,00

3.3.90.14.00    DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

 

LOCAL: 02     EXECUTIVO

021200            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 319 -     10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............-3.000,00

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

 

LOCAL: 02     EXECUTIVO

021400            FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE

Ficha: 424 -     08.243.0022.2108.0000 Atend.  Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.......-26.736,00

3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

Ficha: 425 -     08.243.0022.2108.0000 Atend.  Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.......-6.264,00

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM

 

Local: 02         EXECUTIVO

029900            RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Ficha: 426 -     99.999.0999.2090.0000 Reserva de Contingência.............................-6.829,74

9.9.99.99.00    RESERVA DE CONTIGÊNCIA

____________

TOTAL...................................................................................R$ - 291.116,00

===========                                                                                                 ===========

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 01 de outubro de 2.025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.