IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1517A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.104, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 94.700,59 (noventa e quatro mil, setecentos reais e cinquenta e nove centavos) para as seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.50.43.04-01 08.244.0037-2.033 Subvenção Social RPTS/SCFV R$ 25.000,00
3.3.50.43.05-01 08.244.0037-2.036 Subvenção Social RPTS/ILP R$ 69.700,59
Total do Crédito Suplementar............................................R$ 94.700,59
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 94.700,59 (noventa e quatro mil, setecentos reais e cinquenta e nove centavos), conforme disposto no inciso III, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.90.29.24-01 08.122.0037-2.032 Outros Serv. Terceiros P. J R$ 20.000,00
3.3.90.29.24-01 08.243.0038-2.020 Outros Serv. Terceiros P. J R$ 20.000,00
3.1.90.11.78-01 08.243.0037-2.053 Venc. e Vantagens Fixas R$ 45.000,00
3.1.90.13.41-01 08.243.0037-2.053 Obrigações Patronais INSS R$ 9.700,59
Total das Anulações ..........................................................R$ 94.700,59
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 22 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.