IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1517A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.106, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2025 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

08.244.0037-2.033

3.3.50.41.16-05–Contribuição Emenda 2025.442.90004 R$ 150.000,00

08.244.0037-2.036

3.3.50.41.17-05–Contribuição Emenda 2025.280.20007 R$ 100.000,00

08.244.0037-2.036

3.3.90.30.86-05–Material de Consumo - Emenda 2025.409.40004 R$ 200.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................................... R$ 450.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II, do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.1.6.50.0.1Fonte: 05 Federal Valor R$
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNASValor do ExcessoR$ 450.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal a receber e já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 22 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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