IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1408 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
REPUBLICAÇÃO DA LEI 1.242 DE 21.10.2025.
Republica-se, por erro material, a Lei nº 1.242/2025 (DOEM Edição nº 1407, de 21.10.25). Fica sem efeito a publicação anterior. Segue a publicação válida nesta edição.
Igarapava/SP, 22 de outubro de 2.025.
José Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal de Igarapava.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.