IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1408 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


REPUBLICAÇÃO DA LEI 1.242 DE 21.10.2025.

Republica-se, por erro material, a Lei nº 1.242/2025 (DOEM Edição nº 1407, de 21.10.25). Fica sem efeito a publicação anterior. Segue a publicação válida nesta edição.

Igarapava/SP, 22 de outubro de 2.025.

José Humberto Lacerda Rodrigues

Prefeito Municipal de Igarapava.


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