IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1496B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.693, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 144.561,25 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinado à Atenção à Saúde Bucal, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005.2162.0000 – Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 144.561,25
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 144.561,25
Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 144.561,25 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 22 de outubro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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