IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1818A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.531

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.066, de 11 de março de 2015 que regulamentou a Lei Municipal nº 2.991, de 21 de dezembro de 2006 e suas alterações que cria e dá nova disciplina à Política de Fomento ao Desenvolvimento Econômico do Município de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art.1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 5.066, de 11 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2o - ...

I. Secretário Municipal de Administração;

II. Secretário Municipal de Tributos e Fiscalização;

III. Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços;

IV. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

V. Procurador da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

VI. Presidente da Associação Industrial de Mirassol - ASSIMI;

VII. Presidente da Associação Comercial de Mirassol - ACEMI.

§ 1º - É Presidente nato do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mirassol - CONDEM, o Secretário Municipal de Administração.

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...” (NR)

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 17 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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