IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1818A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.533
Aprova a Unificação e posterior Fracionamento dos lotes objeto das Matrículas nº 68.892, 68.893, 68.894 e 68.895 do Registro de Imóveis de Mirassol/SP.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado por Setpar Empreendimento Imobiliário Luzia Polotto SPE Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.484.504/0001-88, visando à unificação dos lotes 08, 09, 10 e 11, da quadra Q1, objeto das matrículas nº 68.892, 68.893, 68.894 e 68.895 do CRI local e seu posterior fracionamento em 05 (cinco) novos lotes, situados no Loteamento Golden Park Residence II, neste município e comarca de Mirassol/SP.
CONSIDERANDO mais o cumprimento das exigências legais estabelecidas e, considerando, o quanto informado nos autos do protocolo nº 10.618 de 22 de julho de 2.025 pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e dos Negócios Jurídicos, atestando que o pedido atende ao estabelecido nos artigos 63, IX e 67 § 2º da Lei Complementar nº 3431 de 14 de setembro de 2011, processo administrativo protocolo 10618, de 22 de julho de 2025, Sei Cidades 3758/2025-57.
Considerando o disposto no Processo SEI nº 3530300.404.00003758/2025-57 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
DECRETA:
Art.1º - Fica aprovada a unificação dos lotes 08, 09, 10 e 11 da Quadra Q1 do Loteamento Golden Park Residence II, objeto das matrículas nº 68.892, 68.893, 68.894 e 68.895 do CRI local, de propriedade de Setpar Empreendimento Imobiliário Luzia Polotto SPE Ltda. CNPJ/MF sob o nº 10.484.504/0001-88, para posterior fracionamento originando assim 05 (cinco) novos lotes, cujo terreno objeto da unificação ficará com 5.433,41 metros quadrados.
Art.2º - Fica aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano o fracionamento da área ora anexada com 5.433,41 metros quadrados, em 05 (cinco) lotes, com frente para a Rua Munique, no Loteamento Golden Park Residence II, de propriedade de Setpar Empreendimento Imobiliário Luzia Polotto SPE Ltda., CNPJ/MF sob o nº 10.484.504/0001-88.
Art.3º - Os lotes do fracionamento terão destinação residencial e ficarão assim distribuídos:
| Quadra | Lotes (nº) | Área do Lote | Destinação |
| Q1 | 08 e parte do 11 | 758,39 m² | Residencial |
| Q1 | 09 e parte do 11 | 876,92 m² | Residencial |
| Q1 | 10 e parte do 11 | 924,40 m² | Residencial |
| Q1 | parte do 11 | 1.286,72 m² | Residencial |
| Q1 | parte do 11 | 1.586,98 m² | Residencial |
| Total | 5.433,41m2 | Residencial |
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 21 de outubro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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