IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1428 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 278, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a qualificação de Organizações de Saúde como Organizações Sociais no âmbito do Município de Brodowski/SP e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.930/2025, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais,
CONSIDERANDO o resultado do Chamamento Público nº 001/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de selecionar e qualificar entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como Organizações Sociais de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Avaliação e Qualificação, instituída pela Portaria nº 001/2025 - SMS, que avaliou e opinou favoravelmente à qualificação das entidades que cumpriram integralmente as exigências legais e editalícias;
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS, nos termos da Lei Municipal nº 2.930/2025 e do Decreto nº 132, de 28 de maio de 2025, as entidades relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de qualificação das entidades relacionadas no Anexo II, observados os fundamentos constantes dos respectivos pareceres técnicos e jurídicos.
Art. 3º As Organizações Sociais de Saúde ora qualificadas ficam autorizadas a celebrar Contratos de Gestão com o Município de Brodowski/SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, para execução de atividades e serviços de interesse público na área da saúde.
Art. 4º Fica assegurado às entidades participantes do Chamamento Público nº 001/2025 o direito de interpor recurso administrativo contra o resultado da qualificação constante dos Anexos deste Decreto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação, conforme disposto nos artigos 16, inciso III, e 21 do Decreto nº 132, de 28 de maio de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 22 de outubro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
ROSANA JOAQUIM FERNANDES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Relação das Organizações Qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS
I.Hospital e Maternidade de São Sebastião – Santa Casa da Misericórdia de Salto Grande – CNPJ nº 56.690.662/0001-95
II. Associação Hospitalar no Brasil – CNPJ nº 06.087.219/0001-56
III. Hospital Senhor Bom Jesus – CNPJ nº 52.941.614/0001-71
IV. Instituto de Apoio à Família (IAFA) – CNPJ nº 00.726.681/0001-70
V. Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) – CNPJ nº 11.344.038/0001-06
VI. ISAS – Instituto de Saúde e Ação Social – CNPJ nº 16.438.624/0001-25
VII. Instituto Rosa Branca – CNPJ nº 10.962.062/0001-38
VIII. Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde – CNPJ nº 26.649.485/0001-32
IX. Instituto São Miguel Arcanjo – CNPJ nº 29.816.118/0001-74
X. Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde – CNPJ nº 14.284.483/0001-08
XI. Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa – CNPJ nº 57.388.506/0001-37
XII. Instituto Innovare Gestão em Saúde Pública – CNPJ nº 06.258.092/0001-90
XIII. Associação Beneficente João Paulo II – CNPJ nº 22.564.221/0001-25
XIV. Instituto Campinas de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social – ICAASES – CNPJ nº 54.671.557/0001-83
ANEXO II
Relação das Entidades com Pedido de Qualificação Indeferido
I. Instituto Santa Dulce – CNPJ nº 35.764.774/0001-73
Situação: Indeferido, conforme Parecer da Procuradoria Municipal, por intempestividade do protocolo.
II. INAS – Instituto Nobre de Administração na Saúde – CNPJ nº 47.254.775/0001-57
Situação: Indeferido, por não atender aos critérios estabelecidos.
Rosana Joaquim Fernandes
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.