IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 306 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°. 2.832, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.025.
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.838, de 02.06.2009.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo 5º, ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1.838, de 02 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“§5º. O proprietário, sem exceção, desde que comprove possuir mais de um estabelecimento comercial do ramo de Farmácias, Drogarias e Similares no município, obedecida a escala de plantões, poderá optar por realizar o plantão no estabelecimento que melhor servir à população.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 21 de outubro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.