IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 306 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°. 2.833, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.025.
“Autoriza a concessão administrativa de uso, mediante licitação na modalidade concorrência, a título oneroso, do bem imóvel que especifica, e dá outras providências.”
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, mediante licitação na modalidade concorrência, a título oneroso, a concessão administrativa de uso dos seguintes imóveis e espaço público pertencentes à categoria de bem dominial do Município, registrado sob a matrícula -23.457- do Livro nº 2 – Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva-SP, localizados no Parque do Balneário, na Avenida Dr. Hugo Beolchi Júnior, nº 822, Distrito de Termas de Ibirá, do município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, para exploração atividade de lanchonete na área das piscinas, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, conforme descrição abaixo, croqui e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte desta Lei, sendo então, os seguinte bem público:
I- LANCHONETE – PISCINAS: trata-se de edificação térrea, com medição individualizada de energia elétrica, e pintura externa texturizada composta por cinco ambientes, sendo:
a) Despensa: Possui dimensões de 2,30 metros por 3,00 metros, totalizando uma área de 6,90 (metros quadrados) e pé-direito de 3,00 metros. As paredes são em alvenaria, amaciadas e pintadas na cor branco gelo. O forro é de laje e o piso é revestido com porcelanato acetinado. O ambiente conta com uma luminária LED, uma janela de correr com vidro incolor e uma porta de acesso em alumínio, medindo 0,90 m x 2,10 m. O ambiente não possui tomadas.
b) Cozinha: Possui dimensões de 6,25 metros por 3,00 metros, totalizando uma área de 18,75 m² (metros quadrados) e pé-direito de 3,00 metros. As paredes são em alvenaria, revestidas com cerâmica até o teto. O forro é de laje e o piso é revestido com porcelanato acetinado. O ambiente conta com seis luminárias LED e duas bancadas em granito, sendo uma com dimensões de 2,55 m x 0,60 m e a outra de 2,80 m x 0,65 m, com uma área molhada de 1,50 metro, equipada com uma cuba de inox de 55 x 30 cm e um ponto de água. Também há uma abertura destinada ao passa-prato, medindo 1,00 m x 0,40 m, duas janelas de correr com vidro incolor, uma
abertura de acesso à despensa e uma porta de alumínio que leva à área de atendimento.
A cozinha possui 17 pontos de energia, sendo 15 de 127 volts e 2 de 220 volts, além de um ponto de gás com central de gás instalada.
c) Mobiliário existente: 01 coifa de inox com medidas de 1,75 metros de comprimento x 0,90 metros de largura x 0,80 metros de altura, equipada com duto e exaustor tipo chapéu chines.
d) Atendimento: O espaço possui dimensões de 2,50 metros por 8,70 metros, totalizando uma área de 21,75 m² (metros quadrados) e pé-direito de 3,00 metros. As paredes são em alvenaria, revestidas com cerâmica até o teto. O forro é de laje e o piso é revestido com porcelanato acetinado.
O ambiente é composto por quatro luminárias LED e três bancadas em granito, sendo: uma bancada de 4,35 m x 0,75 m, uma de 4,35 m x 0,45 m e uma de 2,80 m x 0,65 m, que inclui uma área molhada de 1,50 metro, equipada com uma cuba de inox de 55 x 30 cm e um ponto de água. Há uma abertura destinada ao passa-prato, medindo 1,00 m x 0,40 m, e balcões de atendimento voltados para a área de refeição coberta. O espaço conta com 34 pontos de energia, sendo 32 de 127 volts e 2 de 220 volts.
e) Espaço refeições – coberto: O ambiente possui dimensões de 5,00 metros por 9,00 metros, totalizando uma área de 45,00 m² (metros quadrados) e pé-direito de 3,00 metros. As paredes são em alvenaria, com textura na cor granizo, e a cobertura é feita com telhas cerâmicas. Neste espaço, não há forro, e o piso é de concreto. O ambiente é composto por seis luminárias LED.
f) Espaço refeições – pergolados: localizado ao redor da lanchonete, com largura de 3,00 metros totalizando uma área de 108,70 m² (metros quadrados), com pé-direito de 2,80 metros, sendo as pérgolas e pilares em madeira, com luminárias tipo arandelas e 01 ponto de água externo, neste ambiente não há forro e o piso é em concreto.
Utilização da área externa: Não será admitida utilização de mesas fora dos limites da lanchonete, apenas nos espaços indicados acima.
Art. 2º. A concessão administrativa do bem imóvel descrito no inciso I e suas alíneas, do artigo anterior será a título oneroso, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Fica vedada a transferência da concessão ou a sub-concessão do imóvel descrito no inciso I artigo 1º, pelo concessionário, sob pena de rescisão imediata do contrato de concessão com aplicação das demais sanções previstas no edital e respectivo contrato, e ainda, na legislação vigente.
Art. 3º. Qualquer benfeitoria que o concessionário pretender realizar no imóvel concedido, deverá ser autorizado expressamente pelo poder concedente, mediante apresentação de projeto arquitetônico e financeiro detalhado, e após aprovado, sendo edificada a benfeitoria, esta ficará desde logo incorporada ao patrimônio do Município da Estância Turística de Ibirá, não tendo o concessionário qualquer direito a retenção, indenização, restituição ou remuneração sobre a mesma, seja esta necessária, útil ou voluptuária.
Art. 4º. Efetivada a concessão, será designado no contrato um representante da administração pública nos moldes que preconiza a lei de licitações, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
Art. 5º. Os casos omissos que surgirem em detrimento da concessão administrativa dos imóveis e espaço referidos nesta Lei serão resolvidos atendo-se ao edital de concorrência, ao contrato, a presente Lei e as demais normas aplicáveis, inclusive, a Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 21 de outubro de 2.025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.