IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 306 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.834, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.025.

“Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Alimentos”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o Banco Municipal de Alimentos que tem como finalidade o combate à fome e ao desperdício de alimentos, promovendo a solidariedade e a assistência social na comunidade.

Artigo 2º - Para os fins desta lei, considera-se:

I - Banco Municipal de Alimentos: responsável pela coleta, armazenamento e distribuição de alimentos, em boas condições para consumo.

II - Alimentos: produtos alimentícios, incluindo perecíveis e não perecíveis, que possam ser doados por pessoas físicas ou jurídicas.

Artigo 3º - O Banco Municipal de Alimentos fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único - O município disponibilizará espaço adequado para o armazenamento e a triagem dos alimentos, respeitando as normas de segurança alimentar.

Artigo 4º - Poderão doar alimentos ao Banco Municipal, os Supermercados, mercados, feiras livres, indústrias alimentícias e restaurantes, além de pessoas físicas que desejem contribuir com doações.

Artigo 5º - Os alimentos coletados serão distribuídos as famílias em situação de vulnerabilidade social, priorizando aquelas em situação de emergência, e as entidades assistenciais devidamente cadastradas.

Artigo 6º - O Banco Municipal de Alimentos poderá contar com a colaboração de voluntários para auxiliar nas atividades de coleta, triagem e distribuição dos alimentos.

Artigo 7º - O município promoverá campanhas educativas sobre a alimentação adequada, combate ao desperdício de alimentos e importância da doação, cujas campanhas poderão envolver escolas, empresas e a comunidade em geral.

Artigo 8º - O Banco Municipal de Alimentos realizará avaliações periódicas sobre a quantidade de alimentos coletados e distribuídos, apresentando relatórios sobre as atividades, os quais deverão ter ampla divulgação.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 21 de outubro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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