IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2029 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°. 2.553/2025
DE 16 DE OUTUBRO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas prestadoras de serviços públicos e privados obrigadas a realizar o alinhamento dos fios por elas utilizados, bem como a retirada daqueles em desuso, nos postes existentes no Município de Américo de Campos, em conformidade com as normas da ANEEL e da ANATEL.
Art. 2º – O uso compartilhado dos postes deverá ocorrer de forma ordenada, respeitando os espaços definidos para cada ocupante, sem invasão das áreas destinadas à rede elétrica ou à iluminação pública.
Art. 3º – As fiações instaladas deverão conter identificação visível com o nome da empresa responsável, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes.
Art. 4º – O descumprimento desta Lei implicará na aplicação de penalidades e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º – Fica proibida a instalação de publicidade, faixas, cartazes ou quaisquer materiais promocionais sobre os fios e cabos instalados nos postes de energia elétrica no Município.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP, 16 de outubro de 2.025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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