IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 2029 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°. 2.555/2025
DE 16 DE OUTUBRO DE 2.025
“INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS/SP”
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei visa instituir a Semana da Conscientização no Trânsito no âmbito do município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Fica instituída a Semana da Conscientização no Trânsito no âmbito do município de Américo de Campos, devendo ser celebrada entre os dias 18 a 25 de setembro, conforme determina o Artigo 326-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 3º - O evento ora instituído passa a constar no Calendário Oficial Municipal como o dia destinado à divulgação e conscientização, visando proporcionar palestras e debates sobre o tema.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá:
I - Por meio do Setor de Comunicação, produzir material de orientação e informação ao público sobre o tema trânsito nos eventos realizados neste período (18 a 25 de setembro) no município, site e nas redes sociais oficiais.
II- Realizar evento público a fim de conscientizar a população sobre a educação no trânsito.
Art. 5º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão ações de informações por meio de cartazes, vídeos e slides direcionados ao público em suas repartições de atendimento ao cidadão.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP, 16 de outubro de 2.025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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