IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1164 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.130, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre o remanejamento entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.746 DE 01 DE JULHO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2025 o remanejamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 151.459,68 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

049

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

10.059,68

TOTAL

10.059,68

02. Poder Executivo

02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

080

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

110.000

01

8.000,00

TOTAL

8.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01 Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

096

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

35.000,00

099

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

15.000,00

TOTAL

50.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

128

15.452.0011.2017.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

3.000,00

TOTAL

3.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.03 Pre Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

195

12.365.0017.2032.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

213.000

01

1.000,00

TOTAL

1.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

207

12.365.0018.2034.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

212.000

01

4.400,00

TOTAL

4.400,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

252

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

212.000

01

60.000,00

259

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

301.000

01

15.000,00

TOTAL

75.000,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

319

06.181.0033.2044.0000

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

110.000

01

151.459,68

TOTAL

151.459,68

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo realizada por meio de remanejamento de dotações, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.771/2024) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2022/2025), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 22 de outubro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de outubro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.