IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1065 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.711, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Designa membros para compor a Comissão Especial Organizadora, fixa preço de áreas do “Natal Barra Magia”, delimita recinto do Evento e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 11.115/2025, desta Prefeitura,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam designados os servidores JOSÉ LUIS JACOMINI, CAIO SILVA FANTIN e MAYCON SALVE ANGELINO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora do “Natal Barra Magia”, que será realizado neste Município, no período de 27 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026.
Art. 2º A Comissão Especial Organizadora fica investida dos poderes inerentes à organização, direção e desenvolvimento do evento, podendo solicitar auxílio e colaboração das Secretarias e dos servidores municipais para os fins necessários.
Art. 3º Fica delimitado como recinto do Evento a Avenida Rosa Zanela Petri, entre a rotatória da Rua Tiradentes e a Rua Antonio Toreli, o Kartódromo Municipal.
Art. 4º O Evento contará com 10 (dez) áreas para a instalação de trailers ou barracas e 9 (nove) áreas destinadas a instalação de barracas, ambas com a simples outorga do espaço, sendo de responsabilidade do terceiro a barraca, montagem, desmontagem e guarda, todas destinadas à comercialização de bebidas e alimentos.
§ 1º Para a exploração das áreas, trailers ou barracas e de barracas os interessados deverão participar de Chamamento Público, a ser publicado pela Comissão Organizadora.
§ 2º As áreas serão indicadas em croqui que será anexo ao chamamento público. Ficam estabelecidos os seguintes preços mínimos para a utilização das áreas no recinto do Evento:
I – ÁREA 01 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das 10 (dez) áreas destinadas à instalação de trailers ou barracas;
II – ÁREA 02 - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada uma das 9 (nove) áreas destinadas à instalação de barracas.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 14.133/2021, nos princípios do Direito Administrativo e no Edital de Chamamento Público a ser publicado.
Art. 6º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar, gratuitamente, áreas e barracas destinadas às Polícias Civil e Militar, equipes de socorro, saúde e imprensa.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 22 de outubro de 2025.
O Prefeito
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.