IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1065 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.712, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 5.450, em 28 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida;

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida permissão de uso à ASSOCIAÇÃO VOLUNTARIADO DE BARRA BONITA – GRUPO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.271.157/0001-87, um imóvel consistente em um salão e respectivas dependências, com área de ocupação total de 302,68 metros quadrados, localizado no andar superior do prédio onde funciona a “Cozinha Piloto Aparecida Sandra Vicentim Pessoa”, na Rua Luiz Antonangelo, nº 570, esquina com a Rua Antonio Franco Pompeu, nº 212, Vila Operária, nesta cidade, composto de uma escada, com área de 12,14 m2, um hall de entrada, com área de 19,89 m2, um salão com área de 214,49 m2, uma copa, com área de 18,90 m2, e dois sanitários, com área de 10,19 m2 cada, totalizando 302,68 m2.

Art. 2º A permissão de uso é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 29 de outubro de 2025, mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:

I - O imóvel será destinado exclusivamente à utilização pela entidade, de natureza assistencial e sem fins lucrativos sediada no Município, que poderá emprega-lo em quaisquer atividades relacionadas à consecução de seus objetivos sociais e beneméritos;

II - Arcar com o pagamento das despesas de água, energia elétrica e de conservação do imóvel;

III - O imóvel não poderá ser transferido ou cedido a terceiro sem prévia e expressa autorização do Município;

IV - É reservado ao Município o direito de uso gratuito do imóvel sempre que necessitar, mediante prévio agendamento.

Art. 3º A permissionária deverá manter o imóvel em bom estado de conservação e limpeza para que possa assim devolvê-lo ao término da permissão.

Art. 4º A permissão de uso será rescindida de pleno direito se ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I – extinção ou dissolução da entidade;

II – alteração da destinação do imóvel;

III – transferência ou cessão do uso do imóvel a terceiros sem prévia autorização do Município;

Art. 5º O Município poderá fiscalizar o exato cumprimento dos encargos instituídos neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 22 de outubro de 2025.

O Prefeito

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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