IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1437 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.095, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE GOZO INTEGRAL DE FÉRIAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE POSSUÍREM MAIS DE DOIS PERÍODOS VENCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o artigo 77 da Lei Municipal nº 1.006, de 18 de setembro de 1975, que veda o acumulo de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de dois anos;
Considerando os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o acúmulo de períodos de férias não usufruídos por servidores municipais;
Considerando, por fim, a necessidade de adotar medidas efetivas para regularizar os saldos acumulados e prevenir novas ocorrências, assegurando o cumprimento da legislação municipal e dos princípios que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º- O servidor público municipal que possuir mais de dois períodos de férias vencidos deverá, no momento em que for usufruir, obrigatoriamente, gozar de forma integral, 30 (trinta) dias consecutivos, sendo vedado o fracionamento até a completa regularização das pendências.
Art. 2º - A programação das férias dos servidores que se enquadrarem na situação prevista no artigo anterior será definida pela chefia imediata, que deverá:
I – planejar o cronograma de usufruto, observando a continuidade dos serviços públicos e o direito do servidor ao descanso;
II – garantir o cumprimento integral deste Decreto, assegurando que o período de férias seja concedido em 30 (trinta) dias consecutivos, sem fracionamento; e
III – informar ao setor de Recursos Humanos as datas programadas, para registro e controle da situação funcional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 22 de outubro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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