IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 272 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 946 de 21 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026 - 2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste município, o qual será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício.

§ 1º Constituem anexos a esta Lei:

IAnexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;

IIAnexo II – Descrição dos Programas Governamentais, Metas e Custos;

IIIAnexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

e

IVAnexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

§ 2º Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

Art. 2º As leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais priorizarão as codificações dos programas e ações previstos nesta Lei.

Art. 3º Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias anuais, em projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais programas.

Art. 4º O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação, exclusão ou alteração de seus programas e ações.

Art. 5º As inclusões, alterações ou exclusões de programas e ações, bem como, de seus atributos poderão ser aprovadas por intermédio de lei específica, inclusive no ato da elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, leis orçamentárias anuais e das leis que autorizam a abertura de créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado adequar quando couber, as metas, os indicadores e índices em conformidade com as alterações aprovadas nos termos do “caput” deste artigo.

Art. 6º Fica assegurada a participação da comunidade na elaboração e acompanhamento das leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.

Art. 7º Esta Lei entrará vigor em 01 de janeiro de 2026, após sua publicação.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 21 de outubro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.