IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1931 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.601, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1003.0000 - Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.396,23
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.900,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.013)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 76.703,77
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 800.016)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.016)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) R$ 51.396,23
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico
Ficha 133: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
Ficha 500: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.900,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.013)
Ficha 501: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 76.703,77
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 800.016)
Ficha 502: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.016)
TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 162.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), o Projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial à lei nº 1.596 de 07/10/2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de outubro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.