IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1931 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.602, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 357.526,16 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1043.0000 Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.00)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 117.526,16
(Fonte de Recurso: 0.91.00)
TOTAL GERAL............................................................................................................... R$ 357.526,16
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação - O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação conforme Convênio firmado 1052/2025 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.............................. (subtotal) ....................................... R$ 240.000,00
- Superavit financeiro - O valor do presente crédito correrá por conta de superavit do ano anterior...................................................... (subtotal) .................................................... R$ 117.526,16
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 357.526,16
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), criado o Projeto 1043 (Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de outubro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.