IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 2045 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.745, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 294.166,67 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
| 02.01.02 | DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 24.122.0002.2.003 | MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO | |
| 3.3.90.39.00 - 31 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 154.166,67 | |
| 02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 02.11.01 | DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 04.122.0029.2.043 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH | |
| 3.3.90.39.00 - 328 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 140.000,00 | |
| TOTAL | 294.166,67 | |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.