IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 2045 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.745, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 294.166,67 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.01.00GABINETE DO PREFEITO
02.01.02DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
24.122.0002.2.003MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO
3.3.90.39.00 - 31OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA
TESOURO154.166,67
02.11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.11.01DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.122.0029.2.043MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH
3.3.90.39.00 - 328OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA
TESOURO140.000,00
TOTAL294.166,67

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de outubro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de outubro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.