 
	IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 2057 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4523, de 22 de outubro de 2025
Dispõe sobre instituir o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de Ribeirão Bonito
O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, Paulo Antonio Gobato Veiga, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Federal nº 11.640/2023, que institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios;
Considerando a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, em seu art. 9º, estabelece que a assistência às mulheres em situação de violência será prestada de forma articulada e em conformidade com a legislação vigente, abrangendo o Sistema Único de Saúde, o Sistema Único de Segurança Pública, a Assistência Social e demais políticas públicas de proteção;
Considerando a Lei Municipal nº 3.019, de 22 de maio de 2025, que estabelece as diretrizes para políticas públicas municipais de enfrentamento à violência contra as mulheres, voltadas ao combate, à prevenção, à assistência e à garantia de direitos;
Considerando que a efetivação de políticas intersetoriais demanda a integração dos serviços e o estabelecimento de um fluxo de atendimento articulado, assegurando a complementaridade das ações e evitando a superposição de tarefas;
Considerando ser imperiosa a cooperação entre os entes envolvidos, com a devida previsão de mecanismos estáveis para o compartilhamento de informações e a clara definição das atribuições de cada instância e serviço;
Considerando a necessidade de instituir instâncias técnicas dedicadas ao estudo, ao monitoramento e ao aprimoramento contínuo das políticas públicas municipais;
Decreta
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres de Ribeirão Bonito, de caráter permanente, composto por 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes instituições:
I – Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Políticas Públicas:
Titular: Alexandra Elias
Suplente: Lívia Valim Vieira
II – Diretoria Municipal de Saúde:
Titular: Maria Eliza Lazarini Alboléia
Suplente: Cristina Harue Matsuda
III – Diretoria Municipal de Educação:
Titular: Terezinha Sartorelli Manieiri
Suplente: Luciana Cury Martins
IV – Segurança Pública:
a) Representante da Polícia Militar: Márcio Donizeti Delbue
b) Representante da Polícia Civil: Fábio Adércio dos Santos
§ 1º Os representantes do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º O Comitê poderá convidar entidades da sociedade civil, órgãos públicos e privados para participar das reuniões, quando julgar pertinente.
Art. 2º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único. As reuniões somente serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 3º Compete ao Comitê Interinstitucional de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres:
I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, definindo fluxos de atendimento e aprimorando sua integração;
II – definir os fluxos de atendimento, observando:
a) atendimentos de forma articulada;
b) inexistência de sobreposição de tarefas;
c) prioridade à cooperação entre órgãos e serviços;
d) estabelecimento de mecanismos de compartilhamento de informações;
e) definição clara do papel de cada instância ou serviço;
III – acompanhar o encaminhamento dos casos de suspeita ou confirmação de violência, mediante atendimento intersetorial;
IV – promover campanhas de conscientização, sensibilização e combate à violência contra a mulher.
§ 1º Os fluxos intersetoriais poderão incluir, entre outros:
I – acolhimento inicial;
II – escuta especializada pelos profissionais designados;
III – atendimento pela rede de saúde;
IV – acompanhamento familiar e inserção nas redes de assistência social, educação, cultura, esporte e desenvolvimento econômico;
V – comunicação ao Conselho Tutelar;
VI – comunicação à autoridade policial;
VII – comunicação ao Ministério Público;
VIII – depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária;
IX – aplicação de medidas de proteção pelo Conselho Tutelar, se necessário;
X – mapeamento das ocorrências de violência no território.
§ 2º As informações coletadas deverão ser compartilhadas de forma integrada entre os serviços, mediante relatórios, com preservação do sigilo e respeito aos respectivos Códigos de Ética profissionais.
§ 3º Outros procedimentos poderão ser adotados, além daqueles previstos no § 1º, quando o Comitê julgar necessário.
§ 4º Os fluxos deverão assegurar atendimento qualificado, com respeito à dignidade da vítima e à prevenção da revitimização.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos membros do Comitê, conforme indicado pelas instituições previstas neste Decreto.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração.
Art. 6º A Diretoria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Políticas Públicas será responsável pela gestão do Comitê.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Bonito, 23 de outubro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
