IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1386A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.425/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0002.2003.0003 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 25 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições....................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.57.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 86 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................60.000,00
FR/CA: 0.02.16. 220.005
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 147 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................40.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.002
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 427 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 27 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 35 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 60 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 65 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0007 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 67 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal
Ficha 74 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal
Ficha 75 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................-5.000,00
FR/CA 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 99 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 142 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-60.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.005
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 148 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-40.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.002
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 181 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-25.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 193 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 416 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 422 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 22 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.