IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1386A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.425/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e; 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000                   

 

04.122.0002.2003.0003 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 25 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições....................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.57.110.000                   

 

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 86 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000                   

 

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................60.000,00

FR/CA: 0.02.16. 220.005       

 

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 147 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................40.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.002                   

 

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer 

Ficha 427 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000        

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 27 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000        

 

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 35 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000                   

 

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000        

            

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 60 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000                   

 

04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 65 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000        

            

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0007 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 67 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

            

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal

Ficha 74 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

            

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal

Ficha 75 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................-5.000,00

FR/CA 0.01.00.110.000

            

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 99 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000        

            

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 142 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-60.000,00

FR/CA: 0.02.16.220.005        

 

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 148 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-40.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.002        

            

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação 

Ficha 158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

            

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 181 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-25.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

            

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 193 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000        

 

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 410 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000        

            

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 416 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

            

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 422 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 22 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na 

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.  

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.