IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1165 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.131, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre transposição entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.746 DE 01 DE JULHO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2025 a transposição de dotações orçamentárias no valor de R$ 292.284,70 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

21512.306.0022.2037.00003.3.90.30.00Material de Consumo282.00005292.284,70
TOTAL292.284,70

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

41012.306.0022.2037.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica282.00005292.284,70
TOTAL292.284,70

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo realizada por meio de remanejamento de dotações, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.771/2024) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2022/2025), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 22 de outubro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de outubro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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