IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 338 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.162/25 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Rifaina nas instituições de ensino públicas e privadas do município de Rifaina/SP e dá outras providências."
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Rifaina em todas as instituições de ensino públicas e privadas do município de Rifaina/SP.
Art. 2º – A execução dos hinos deverá ocorrer duas vezes por semana, antes do início das aulas, com a participação de alunos, professores e demais servidores presentes.
Art. 3º – As instituições de ensino deverão providenciar meios adequados para a execução dos hinos, seja por canto coletivo ou por reprodução instrumental/gravação.
Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, fiscalizar e apoiar as escolas quanto ao cumprimento desta Lei, fornecendo, quando necessário, a letra e a melodia oficial do Hino do Município de Rifaina.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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