IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 338 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.161/25 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.965, de 06 de abril de 2021, e dá outras providências.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1965, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O descumprimento do disposto nesta Lei, inclusive no que concerne à qualidade dos serviços de tapa-valas e tapa-buracos, sujeitará a empresa concessionária do serviço público responsável pela obra, após regularmente notificada para cumprir a obrigação, ao prazo de 10 (dez) dias úteis para sua execução.
§ 1º Findo o prazo estabelecido no caput, sem que a obrigação tenha sido cumprida, será aplicada multa no valor de 100 (cem) UFM’s.
§ 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 2º Esta Lei é de iniciativa parlamentar e possui caráter programático, não gerando obrigações diretas de despesa ou execução ao Poder Executivo, respeitando o princípio da separação dos poderes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rifaina 22 de outubro de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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