IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 338 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.163 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 931 DE 24 DE JUNHO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a preente Lei:
Art. 1º - Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 931 de 24 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 11(onze) membros, indicados e distribuído da seguinte forma:
a) – 02 (dois) representantes do Poder Executivo. Escolhidos e indicados pela Secretaria Municipal de Educação do Município, entre as pessoas de notório saber e experiência em matérias de educação;
b) – 02 (dois) representantes do corpo docente do Magistério Público de Rifaina
c) – 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental de Rifaina
d) 02 (dois) servidores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Movimentos Populares
e) 03 (três) pais de alunos das escolas públicas de Ensino Fundamental, escolhidos e indicados dentre os membros do Colegiado composto por representantes do Conselho Escolar.”
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 22 de outubro de 2025
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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