IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 338 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.163 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

“ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 931 DE 24 DE JUNHO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a preente Lei:

Art. 1º - Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 931 de 24 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 5º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 11(onze) membros, indicados e distribuído da seguinte forma:

a) – 02 (dois) representantes do Poder Executivo. Escolhidos e indicados pela Secretaria Municipal de Educação do Município, entre as pessoas de notório saber e experiência em matérias de educação;

b) – 02 (dois) representantes do corpo docente do Magistério Público de Rifaina

c) – 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental de Rifaina

d) 02 (dois) servidores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Movimentos Populares

e) 03 (três) pais de alunos das escolas públicas de Ensino Fundamental, escolhidos e indicados dentre os membros do Colegiado composto por representantes do Conselho Escolar.”

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 22 de outubro de 2025

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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