IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1241 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.502, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Dispõe sobre a concessão de Abono Especial do Dia do Servidor Público, aos servidores públicos municipais ativos efetivos da Câmara Municipal de Dirce Reis e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido Abono Especial do Dia do Servidor Público aos servidores públicos municipais ativos, da Câmara Municipal de Dirce Reis, nas condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º. O Abono Especial de que trata esta Lei será pago em parcela única, no ano de 2025, diretamente na conta dos servidores, no mês de outubro do corrente ano, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por servidor.

Art. 3º. O Abono Especial de que trata esta Lei não possui natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para quaisquer efeitos, não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de tributos, não gera reflexos para fins de férias, décimo terceiro salário ou qualquer outra vantagem funcional.

Art. 4º. O valor do abono será pago de forma integral a todos os servidores ativos efetivos, da Câmara Municipal de Dirce Reis, no valor fixado nesta Lei.

Parágrafo único. Nos casos de acumulação legal de cargos públicos, o servidor fará jus ao recebimento de apenas um único abono.

Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Dirce Reis, que serão suplementadas se for necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.503, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Altera o artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que especifica).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 753/2012, de 29 de março de 2012, que instituiu o Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Dirce Reis, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituído o VALE-ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de Dirce Reis, de provimento efetivo, o qual será concedido mensalmente para aquisição de gêneros alimentícios.”

Art. 2º. Os custos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementado se necessário.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.504, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Altera o artigo 1º da Lei nº 747, de 16 de março de 2012, que especifica).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 747, de 16 de março de 2012, que instituiu o Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituído o VALE-ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aos Servidores Públicos Municipais ativos, de provimento efetivo, de provimento em comissão, estáveis e conselheiros tutelares, o qual será concedido mensalmente para aquisição de gêneros alimentícios.”

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações consignadas no orçamento do exercício vigente.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.505, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Dispõe sobre a concessão de Abono Especial do Dia do Servidor Público, aos servidores públicos municipais ativos (efetivos, comissionados e contratados temporariamente) da Prefeitura Municipal de Dirce Reis e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido Abono Especial do Dia do Servidor Público aos servidores públicos municipais ativos (efetivos, comissionados e contratados temporariamente), da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, nas condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º. O Abono Especial de que trata esta Lei será pago em parcela única, no ano de 2025, diretamente na conta dos servidores, no mês de outubro do corrente ano, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por servidor.

Art. 3º. O Abono Especial de que trata esta Lei não possui natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para quaisquer efeitos, não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de tributos, não gera reflexos para fins de férias, décimo terceiro salário ou qualquer outra vantagem funcional.

Art. 4º. O valor do abono será pago de forma integral a todos os servidores ativos (efetivos, comissionados e contratados temporariamente), da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, no valor fixado nesta Lei.

Parágrafo único. Nos casos de acumulação legal de cargos públicos, o servidor fará jus ao recebimento de apenas um único abono.

Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município de Dirce Reis, que serão suplementadas se for necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.506, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.008 - Emenda Parlamentar -Custeio - Proposta 360006732002025


ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.008 - Emenda Parlamentar -Custeio - Proposta 360006732002025

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação proveniente do repasse do Fundo Nacional de Saúde – Emenda Parlamentar – SUS – Custeio Proposta nº 3600067320002025.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.507, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 192.558,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 99.977,00 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e sete reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.009 - Emenda Parlamentar – SUS - Investimento - Proposta nº 12067610000125001


ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.010 - Emenda Parlamentar – SUS - Investimento - Proposta 12067610000125004

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação proveniente do repasse do Fundo Nacional de Saúde – Emenda Parlamentar – SUS – Investimento – Proposta nº 12067610000125001 no valor de R$ 99.977,00 e Proposta nº 12067610000125004 no valor de R$ 92.581,00.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.509, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.385,00 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 22.605,00 (vinte e dois mil, seiscentos e cinco reais)

FONTE: 01 – Tesouro


ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais)

FONTE: 01 – Tesouro


ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.001 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 33.884,35 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

FONTE: 01 – Tesouro


ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

VALOR: R$ 8.615,81 (oito mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e um centavos)

FONTE: 01 – Tesouro


ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro


ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

VALOR: R$ 20.884,84 (vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.431, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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