IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº. 10.723
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
OBJETO: “Constitui Comissão para supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo”.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, Inciso VIII, LOM...
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de promover contratações temporárias à regular prestação dos serviços públicos municipais, para atender a demanda do DMEC – Departamento Municipal de Educação e Cultura a rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir, a partir dessa data a Comissão de Processo Seletivo, conforme os seguintes servidores abaixo relacionados:
PRESIDENTE:
RODRIGO RODRIGUES MENEGON – RG. nº.: 40. ****.588-5 – Supervisor de Educação Básica.
MEMBROS:
- FATIMA PENTEADO PIRES BERNARDO – RG. nº.: 11.***.***-7 – Diretor Estratégico junto ao Departamento Municipal de Educação e Cultura – DMEC.
- SUELI PECHOTO ******* BELILA– RG. nº.: 13. ***.418 – Orientador educacional- designada.
- CARLOS ****** FERREIRA – RG. nº.: 29. ***.971-8 – Secretário de Escola Municipal.
- APARECIDO ****** GUERREIRO – RG. nº.: 16. ****.999-1 – Secretário de Escola- designada.
Art. 2º. Fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo, baixar edital e adotar todas as providências necessárias à realização do processo, bem como fiscalizar, supervisionar e dar aos atos da empresa contratada e análise e decisão quanto a eventuais recursos interpostos, mediante parecer emitido pela empresa contratada.
Art. 3º. A comissão do Processo Seletivo deverá dar apoio e prestar todas as informações requeridas pela empresa contratada, exigindo, quando necessário, o cumprimento dos prazos constantes do edital do Processo Seletivo.
Art. 4º. Compete ao Presidente da Comissão solicitar junto ao Poder Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários a realização do Processo Seletivo, bem como, encarregar-se da divulgação, organização do local da prova.
Art. 5º. O Processo Seletivo reger-se á pelas disposições do edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos em conjunto com a empresa contratada para realizar o certame.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº. 10.538, de 18 de outubro de 2024, em sua integralidade.
Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
23 de outubro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.