IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1337A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.603/2025
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Regente Feijó em comemoração ao “Dia do Funcionário Público” e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o “Dia do Funcionário Público” é comemorado em 28 de outubro próximo (terça-feira), conforme dispõe o art. 235 da Lei Municipal nº 1.540, de 09 de dezembro de 1991, sendo, tradicionalmente, decretado ponto facultativo nesta data;
Considerando a conveniência administrativa de promover a adequação do funcionamento dos órgãos públicos municipais;
Considerando que a transferência do ponto facultativo de comemoração do “Dia do Funcionário Público” da terça-feira para a segunda-feira se mostra pertinente para não quebrar a cronologia dos trabalhos durante a semana, evitando prejuízos no atendimento ao público,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), no âmbito do Poder Executivo Municipal, o ponto facultativo em comemoração ao “Dia do Funcionário Público”, instituído pelo art. 235 da Lei Municipal nº 1.540, de 1991.
Art. 2º Na data fixada no art. 1º, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pelo Diretor Municipal competente.
Parágrafo único. Entende-se por serviços públicos de:
I - urgência e emergência na área da saúde;
II - coleta de resíduos sólidos;
III - outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Compete aos Diretores Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 23 de outubro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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