IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1409 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3034 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE O PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES (CRAS) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos §§ 2º e 3º do artigo 280 da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava), no tocante à criação e regulamentação do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores (CRAS) para o Poder Executivo,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores (CRAS) do Município de Igarapava, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e recursal em matéria disciplinar e de revisão de processos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos do Poder Executivo Municipal, regidos pela Lei Complementar nº 045/2015.
Art. 2º. O CRAS atuará como instância recursal para:
I – Apreciação e julgamento de pedidos de revisão de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, após a admissibilidade do pedido pelo Prefeito Municipal, conforme Art. 280 da Lei Complementar nº 045/2015;
II – Formulação de súmulas e entendimentos sobre temas disciplinares e recursais, visando à uniformidade de jurisprudência administrativa e,
III – Propor alterações e aperfeiçoamentos nas normas relativas ao regime disciplinar dos servidores.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 3º. O Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores (CRAS) terá uma composição formada por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme a seguinte estrutura:
I – 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, todos indicados pelo Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal).
Art. 4º. A composição do CRAS deverá observar os seguintes critérios:
I – Todos os membros deverão ser servidores públicos municipais efetivos e estáveis do Poder Executivo;
II – Do total de 05 (cinco) membros titulares, todos deverão ser ocupantes de cargo de provimento efetivo que exija Nível Superior como requisito de escolaridade para o ingresso;
III - Os membros deverão ter comprovada experiência em gestão de recursos humanos, processos disciplinares ou legislação e,
IV – O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 5º. O Presidente do CRAS será escolhido entre os membros titulares, por votação secreta, na primeira reunião de instalação do Conselho.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO (Regulamentação do Art. 280)
Art. 6º. A admissibilidade do pedido de revisão, relativa a servidores do Poder Executivo, será decidida pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º. Quando a revisão for admitida, o processo será encaminhado ao CRAS, que:
I – Indicará, dentre seus membros, a Comissão Revisora, formada por 03 (três) servidores titulares para apreciação e julgamento do pedido e,
II – A Comissão Revisora será designada pelo Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal), conforme Art. 280, § 3º da Lei Complementar nº 045/2015.
Parágrafo único. Ficam impedidos de integrar a Comissão Revisora os servidores que tenham integrado a comissão do procedimento sumário ou do processo administrativo disciplinar originário.
Art. 8º. O CRAS deverá reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Igarapava – SP, 22 de outubro de 2.025
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.