IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1241 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.285, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.506, de 23 de outubro de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.008 - Emenda Parlamentar -Custeio - Proposta 360006732002025

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.008 - Emenda Parlamentar -Custeio - Proposta 360006732002025

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação proveniente do repasse do Fundo Nacional de Saúde – Emenda Parlamentar – SUS – Custeio Proposta nº 3600067320002025.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.286, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.507, de 23 de outubro de 2025, no valor de R$ 192.558,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 99.977,00 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e sete reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.009 - Emenda Parlamentar – SUS - Investimento - Proposta nº 12067610000125001

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.010 - Emenda Parlamentar – SUS - Investimento - Proposta 12067610000125004

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação proveniente do repasse do Fundo Nacional de Saúde – Emenda Parlamentar – SUS – Investimento – Proposta nº 12067610000125001 no valor de R$ 99.977,00 e Proposta nº 12067610000125004 no valor de R$ 92.581,00.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.288, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.509, de 23 de outubro de 2025, no valor de R$ 88.385,00 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 22.605,00 (vinte e dois mil, seiscentos e cinco reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.001 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 33.884,35 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

VALOR: R$ 8.615,81 (oito mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e um centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

VALOR: R$ 20.884,84 (vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.