IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1241 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.285, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.506, de 23 de outubro de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.008 - Emenda Parlamentar -Custeio - Proposta 360006732002025
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.008 - Emenda Parlamentar -Custeio - Proposta 360006732002025
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação proveniente do repasse do Fundo Nacional de Saúde – Emenda Parlamentar – SUS – Custeio Proposta nº 3600067320002025.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.286, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.507, de 23 de outubro de 2025, no valor de R$ 192.558,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$ 99.977,00 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e sete reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.009 - Emenda Parlamentar – SUS - Investimento - Proposta nº 12067610000125001
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.010 - Emenda Parlamentar – SUS - Investimento - Proposta 12067610000125004
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação proveniente do repasse do Fundo Nacional de Saúde – Emenda Parlamentar – SUS – Investimento – Proposta nº 12067610000125001 no valor de R$ 99.977,00 e Proposta nº 12067610000125004 no valor de R$ 92.581,00.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.288, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.509, de 23 de outubro de 2025, no valor de R$ 88.385,00 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 22.605,00 (vinte e dois mil, seiscentos e cinco reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.001 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 33.884,35 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
VALOR: R$ 8.615,81 (oito mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e um centavos)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
VALOR: R$ 20.884,84 (vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.