IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1288 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 308 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui o Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção do Munícipio de Taciba e dá outras providências.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de fortalecer a governança, a transparência e a integridade na gestão pública municipal;
Considerando as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC, do Tribunal de Contas da União, bem como o roteiro disponibilizado pelo sistema e-Prevenção;
Considerando a importância de prevenir e combater fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção da Prefeitura Municipal de Taciba, com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e atualizado anualmente.
Art. 2º O Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção tem como objetivos:
I – Prevenir, detectar, investigar e corrigir práticas de fraude e corrupção;
II – Promover a ética, a transparência e a confiança da sociedade tacibense na gestão pública;
III – Fortalecer os mecanismos de controle interno, auditoria e monitoramento;
IV – Estabelecer rotinas e instrumentos de prevenção a riscos em processos administrativos.
Art. 3º São eixos de atuação do Plano:
I – Prevenção: adoção de código de conduta, capacitação de servidores e mapeamento de riscos;
II – Detecção: criação de checklists e instrumentos de auditoria preventiva;
III – Investigação: instituição de procedimentos formais para apuração de denúncias;
IV – Correção: implementação de medidas corretivas e revisões de processos;
V – Monitoramento: definição de indicadores e acompanhamento periódico;
VI – Transparência: atualização do Portal da Transparência e comunicação acessível à população.
Art. 4º Fica instituída a Comissão de Integridade e Ética da Prefeitura Municipal de Taciba, composta por representante da Controladoria Interna, da Ouvidoria e de cada Secretaria Municipal, com as seguintes atribuições:
I – Coordenar a execução do Plano de Integridade;
II – Monitorar o cumprimento das metas e indicadores;
III – Elaborar relatórios semestrais sobre a execução do Plano;
IV – Recomendar ajustes e aperfeiçoamentos das ações previstas.
Art. 5º Compete à Controladoria Interna Municipal apoiar tecnicamente a Comissão de Integridade, consolidar informações e elaborar o relatório anual de execução do Plano, a ser apresentado ao Prefeito e à Câmara Municipal.
Art. 6º Os relatórios de execução do Plano serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, garantindo publicidade e acesso à informação à sociedade.
Art. 7º Cada Secretaria Municipal será responsável pela implementação das ações específicas relacionadas à sua área, observando os prazos do cronograma definido no Plano de Ação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 308 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Cronograma de Implementação do Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção da Prefeitura Municipal de Taciba
1. Objetivo do Cronograma
Este cronograma estabelece prazos, responsáveis e metas para a execução do Plano de Integridade e Prevenção à Corrupção, em consonância com o sistema e-Prevenção do TCU e as orientações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC.
2. Cronograma Oficial de Implementação (12 meses)
Cronograma de Implementação (12 meses)
Etapa | Ação | Responsável | Prazo |
1 | Aprovação do Plano de Ação pelo Prefeito | Gabinete do Prefeito | Mês 1(Até 15/10/2025) |
2 | Constituição da Comissão de Integridade e Ética | Gabinete do Prefeito + Controladoria Interna | Mês 1(Até 15/10/2025) |
3 | Elaboração e Publicação do Código de Conduta Ética | Comissão de Integridade | Mês 2(Até 15/11/2025) |
4 | Realização da 1ª Capacitação inicial de servidores em ética e integridade | RH + Comissão de Integridade | Mês 3(Até 31/01/2026 – motivo: retorno dos servidores em férias) |
5 | Regulamentação de procedimento de denúncias (Ouvidoria) | Ouvidoria Municipal | Mês 4(Até 15/01/2026) |
6 | Implantação de checklists de conformidade em licitações e contratos | Comissão de Licitação + Controladoria Interna | Mês 5(Até 15/02/2026) |
7 | 1ª Publicação de relatório semestral de execução do plano no Portal da Transparência | Comissão de Integridade + TI | Mês 6(Até 15/03/2026) |
8 | Revisão intermediária do Plano com base em indicadores (nº denúncias, nº apurações, nº treinamentos) | Controladoria Interna | Mês 7(Até 15/04/2026) |
9 | 2ª Capacitação de servidores (temas: prevenção de fraudes em licitação e gestão de contratos) | RH + Comissão de Integridade | Mês 8(Até 15/05/2026) |
10 | Adoção de plano de respostas corretivas para eventuais irregularidades detectadas | Comissão de Integridade | Mês 9(Até 15/06/2026) |
11 | Realização de avaliação interna de riscos de integridade nos setores de maior vulnerabilidade (obras, saúde, educação) | Controladoria Interna + Secretarias | Mês 10(Até 15/07/2026) |
12 | Consolidação do Relatório Anual de Execução de Plano e envio à Câmara Municipal | Comissão de Integridade + Controladoria Interna | Mês 12(Até 15/08/2026) |
3. Observações Finais
1. O cronograma poderá ser ajustado pela Comissão de Integridade, mediante justificativa formal e aprovação do Prefeito.
2. O não cumprimento das etapas por parte das Secretarias será comunicado ao Gabinete do Prefeito para as providências cabíveis.
3. As ações descritas deverão ser devidamente documentadas e publicadas no Portal da Transparência do Município.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.