IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 1944 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.466, DE 23 DE outubro DE 2025.

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniformes escolares padronizados aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuitamente uniformes escolares padronizados a todos os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

§ 1º O uniforme escolar deverá ser adequado às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais.

§ 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.

§ 3º A distribuição do uniforme será realizada duas vezes a cada ano letivo, sendo na primeira, o uniforme de verão, e a segunda entrega, os uniformes de inverno.

Art. 2º Os uniformes deverão contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

I. Camisetas de manga curta;

II. Calças;

III. Bermudas;

IV. Agasalho.

Art. 3º Por ocasião do recebimento do uniforme escolar, deverão os responsáveis legais, assinarem o Termo de Recebimento e Responsabilidade, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.

Art. 5º Cada escola será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças do uniforme escolar pelos alunos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação que constará no orçamento anual de 2026, na seguinte classificação orçamentária – Secretaria Municipal de Educação – 12.361.0103.2013 – Manutenção do Ensino Fundamental e 12.365.0103.2015 – Manutenção da Educação Infantil – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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