IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 2125 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.257, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE GUARARAPES/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nossa Senhora de Fátima de Guararapes/SP, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 48.467.344/0001-31, com sede na Rua Dom Orione, nº 250, nesta cidade de Guararapes/SP, o seguinte veículo: 01 (um) veículo passeio, Marca Fiat, Modelo Mobi Like, ano/modelo de fabricação 2016/2017, cor branca, chassi 9BD341A5XHY442246, Placa FVL 1446, Cód. RENAVAM 01109236473.
Art. 2º O presente projeto tem por objetivo a doação do veículo descrito no artigo 1º, a fim de que a entidade donatária possa continuar atendendo as suas demandas sociais, já que referido veículo já se encontra cedido à entidade Instituto Nossa Senhora de Fátima de Guararapes/SP, desde 07/04/2017, através de termo de cessão de uso celebrado entre o Município de Guararapes/SP e o Instituto Nossa Senhora de Fátima de Guararapes/SP.
Art. 3º O veículo doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, tampouco ter sua finalidade desviada, pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público.
Art. 4º A doação do veículo será formalizada com a devida transferência, sendo certo que os ônus da transferência do veículo, incluindo o pagamento da taxa de transferência e outras despesas relacionadas, serão de responsabilidade da entidade beneficiária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 23 de outubro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.