IMPRENSA OFICIAL - CEDRAL LEGISLATIVO

Publicado em 23 de outubro de 2025 | Edição nº 12 | Ano I

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.813, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a proibição da realização de festas e eventos de caráter público ou privado na Avenida Antônio dos Santos Galante, no Município de Cedral – SP, e dá outras providências”.

SILVIA ADRIANA MASINI, Presidente da Câmara Municipal de Cedral-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Cedral, manteve e eu promulgo, nos termos do §3º do Artigo 42 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Cedral, a realização de festas, eventos, shows, concentrações festivas ou manifestações similares, de grande porte, sejam de caráter público ou privado, na Avenida Antônio dos Santos Galante, independentemente de sua extensão.

Art. 2º Considera-se de grande porte as festas, eventos, shows, concentrações festivas ou manifestações similares que alternativa ou cumulativamente:

I-Tenham programação ou duração superior a 01(um) dia;

II – Ocasionam a Interdição parcial ou total da via por mais de 01 (um) dia;

III – Demandam a permanência das Instalações de estruturas como tendas, palcos, barracas, equipamentos de som e iluminação por mais de 01(um) dia;

Art. 3º Considera-se como evento de 1 (um) dia aqueles que se iniciam após as 18h e se estendam até, no máximo, as 6h do dia seguinte.

§ 1º Para fins de contagem do tempo de duração do evento, não serão considerados os períodos necessários para montagem e desmontagem de estruturas, tais como tendas, palcos, barracas, equipamentos de som e iluminação, entre outras correlatas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber por meio de decreto, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cedral, 22 de outubro de 2.025, 95º ano de emancipação político-administrativo.

SILVIA ADRIANA MASINI

PRESIDENTE

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Cedral-SP, 22 de outubro de 2025; 95º ano de emancipação política-administrativa.

LILIAN DE MELLO FRANCO CASACHI

1º SECRETÁRIO


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