IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1945 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.467, DE 24 DE outubro DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
06.185.0113.0013 – AUXÍLIO NA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.500.000,00
Fonte de recursos: 1754 – Recursos de Operações de Crédito
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por excesso de arrecadação, conforme a seguinte classificação:
Fonte de recursos: 1754 – Recursos de Operações de Crédito R$ 2.500.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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