IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de outubro de 2025 | Edição nº 1945 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.469, DE 24 DE outubro DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao concessionário da Estação Rodoviária e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Marau autorizado a conceder um auxílio financeiro, a título de subvenção econômica, à empresa concessionária da Estação Rodoviária de Marau, TERMINAIS RODOVIÁRIOS PEGLOW LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.259.730/0001-72, no valor de mil reais (R$ 1.000,00) mensais, pelo período de doze (12) meses sucessivos, iniciando no mês de novembro/2025 e término em outubro/2026, a serem pagos até o 10º dia útil de cada mês.

Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei tem por finalidade assegurar o integral cumprimento da concessão formalizada pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens – DAER/RS, através do Contrato nº AJ/CC/008/21, celebrado na data de 03 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Fica o concessionário, beneficiado com o auxílio financeiro constante nesta lei, obrigado a manter a Estação Rodoviária de Marau em local próximo à Avenida Júlio Borella, tendo por objetivo facilitar o acesso aos usuários.

§1º O Poder Executivo Municipal deverá ser comunicado imediatamente em caso de alteração de endereço.

§2º O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo acarretará na suspensão imediata do auxílio financeiro.

Art. 3º. No caso de o contrato de concessão ser extinto durante o período estabelecido no Art. 1º, cessarão os auxílios financeiros.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação consignada nas Operações Especiais – 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município. 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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